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Documentação a ser apresentada quando for convocado pelo Consulado Italiano ou quando for fazer o processo diretamente no Comune (Prefeitura)

Documentos referentes ao ascendente italiano:

A certidão de nascimento na Itália chama-se Estratto di Nascita, e é o principal documento para o reconhecimento da cidadania italiana. Este documento é emitido por um departamento chamado Ufficio di Stato Civile (Departamento de Registro Civil) da cidade onde nasceu seu antenato. Existem cerca de 8100 cidades na Itália atualmente.

 

Porém se o seu antenato italiano nasceu ANTES do ano de 1871 (norte da Itália) ou 1866 (centro-sul da Itália) não haverá o registro civil, que só foi instituído oficialmente após os anos acima.

 

Antes disso, eram as igrejas e seus respectivos padres os responsáveis pelos registros de batismo, que o nome em italiano é quase igual ao português: Certificato di Battesimo.

 

E este certificado é emitido pelo padre da igreja onde seu antenato nasceu e geralmente a assinatura é autenticada pela Cúria Metropolitana da região onde fica a igreja.

 

Legalmente o Certificato di Battesimo tem o mesmo valor do Estratto di Nascita, a única diferença é o nível de dificuldade em obter estes documentos, pois enquanto o Estratto di Nascita pode ser requerido normalmente no guichê de atendimento do comune, o Certificato di Battesimo depende do padre responsável da parrocchia e que geralmente é bastante ocupado com seus afazeres e nem sempre tem tempo de fazer a pesquisa do documento.

Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro (http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/e-certidao) com Apostila. Não é necessária tradução. Esta certidão deverá reportar todas as eventuais variações de grafia de nome e sobrenome do ascendente italiano que constem nas certidões de registro civil brasileiras ou que eventualmente já tenham sido objeto de retificação judicial. No caso de ascendente vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE).

ATENÇÃO!

Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização. Neste caso, basta apresentar segunda via original do Certificado de Naturalização. 

 
Caso o ascendente italiano tenha residido em outros países além de Brasil e Itália (ex.: antes de imigrar para o Brasil, residiu temporariamente na Argentina), será necessário providenciar também uma Certidão Negativa/Positiva de Naturalização junto às autoridades de cada país em que ele tenha eventualmente residido. As instruções sobre como providenciá-la deverão ser obtidas com o Consulado italiano competente pelo local de emissão do documento. 

Documentos referentes a todos os ascendentes, do italiano aos requerentes:

Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento, divórcio, óbito), em segunda via original e em inteiro teor, desde o italiano que transmite a cidadania até o último dos requerentes.

Por exemplo:

- bisavô (italiano)
Nascita ou Battesimo (na Itália);
Casamento ou Matrimonio (no Brasil ou na Itália);
Óbito;
Certidão de Naturalização (positiva ou negativa).

- avô
Nascimento;
Casamento;
Óbito (caso seja falecido).

- pai
Nascimento;
Casamento;
Óbito (caso seja falecido).

- filho (requerente - você)
Nascimento;
Casamento (caso seja casado).

Andiamo Cidadania Italiana oferece este serviço de busca dos documentos para quem fará o processo diretamente na Itália ou para quem foi convocado pelo Consulado Italiano para apresentar os documentos. Entre em contato através do e-mail andiamocidadania@gmail.com.

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