top of page

A cidadania italiana iure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania: somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.

Os filhos de mulher italiana nascidos antes de 01.01.1948 podem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana somente através de um Tribunal na Itália, não sendo possível o reconhecimento por via administrativa através do Comune Italiano (Prefeitura) e Consulados.

Cidadania por Descendência - Quem tem direito?

Cidadania por Matrimônio - Quem tem direito?

Tem direito à cidadania italiana por casamento qualquer pessoa que seja casada com um cidadão italiano ou cidadã italiana.

Se o casamento foi celebrado no Brasil ou em qualquer outro país diferente da Itália é necessário ter pelo menos três anos de casamento. Este prazo é reduzido à metade se o casal tem filhos em comum. É imprescindível que o casamento celebrado fora da Itália tenha sido devidamente registrado pelo Serviço de Registro Civil italiano.

Se o casamento foi celebrado na Itália é necessário ter pelo menos dois anos de residência na Itália. Este prazo é reduzido à metade se o casal tem filhos em comum.

O prazo legal para a conclusão do procedimento de concessão da cidadania italiana por matrimônio é de não menos que 730 dias (dois anos) (Art. 3 do D.P.R. 18 aprile 1994, n. 362).

Procedimento para solicitar a cidadania italiana:

A solicitação de nacionalidade italiana pode ser feita em a) via administrativa ou b) via judicial.

 

No primeiro caso, você poderá iniciar seu processo aqui no Brasil (junto ao Consulado da Itália) ou diretamente na Itália (na Comune (Prefeitura) de qualquer cidade italiana. No segundo caso, diretamente perante o sistema judiciário italiano.

Caso queria aprofundar o estudo acerca do procedimento para solicitar a cidadania italiana diretamente na Itália, não deixei de baixa o manual Sagabook Brasil - lá o Fábio Barbiero, do Blog Minha Saga, ensina como realizar seu processo para obtenção da cidadania sozinho, sem o auxílio de uma assessoria!

Para baixá-lo é só clicar no ícone abaixo!

Os cidadãos que emigraram do extinto Império Austro-Húngaro em direção ao Brasil anteriormente a 16.7.1920 (entrada em vigor do Tratado de Saint-Germain) o fizeram na condição de cidadãos austro-húngaros, o que significa que esses cidadãos jamais possuíram a cidadania italiana, motivo pelo qual não puderam transmiti-la a seus descendentes.

Aos 14.12.2000 o Parlamento italiano aprovou a Legge n. 379/2000, a qual tinha uma finalidade "indenizatória" aos descendentes daqueles cidadãos que emigraram dos territórios em questão anteriormente a tal data. No entanto, a lei previa um prazo de CINCO ANOS para que se fizesse o pedido de reconhecimento da cidadania italiana, ou seja, desde 20.12.2000 até 20.12.2005.

Findo esse prazo, o Parlamento italiano aprovou o Decreto-legge n. 273/2005 prorrogando o prazo por mais CINCO ANOS, o qual venceu pela segunda vez em 20.12.2010.

Findo o prazo pela segunda vez, atualmente não é mais possível obter o reconhecimento da cidadania italiana através de um antepassado originário dos territórios em questão.

Por falta de orientação, a família do meu namorado, quando se inscreveu na fila do Consulado, não tinha conhecimento que o antenato deles tinha vindo desta região. Eles só constataram esse empecilho quando chegou o Estratto di Nascita e puderam constatar que o antenato deles tinha nascido em Faedo, província de Trento, Região Autônoma Trentino-Alto Ágide/Suedtirol

Descendência Trentina

Clique aqui para baixar o Sagabook.

bottom of page